Relatorio e projecto de lei sobre as congregações religiosas

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Typ. da Sociedade typographica franco-portugueza, 1862 - 53 pages
 

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Page 12 - O nosso reino não é deste mundo, dai a César o que é de César ea Deus o que é de Deus...
Page 14 - Não é permitlida a existência de communidades, congregações ou corporações religiosas de um e outro sexo, introduzidas ou modificadas, depois da publicação dos decretos com força de lei de 9 de agosto de 1833, 28 de maio de 1834 e 28 de julho do mesmo anno, seja qual for o numero de súbditos ou associados, de que se componham, o motivo do seu estabelecimento ea qualidade ou duração dos seus votos.
Page 14 - ... introduzidas ou modificadas depois da publicação dos decretos de 9 de agosto de 1833, 28 de maio e 28 de julho de 1834...
Page 48 - Ficam por esta forma confirmados c declarados os decretos com força de lei de 9 de agosto de 1833, 28 de maio de Í834 e 22 de julho do mesmo anno.
Page 53 - As disposições do artigo precedente são extensivas aos serviços hospitalarioâ e benéficos dos referidos indivíduos, pertencentes ás mencionadas communidades, congregações ou corporações religiosas, nos estabelecimentos pios dependentes do estado, dos municípios, das juntas de parochia e de quaesquer corporações de mão morta. AUTIGO 4.
Page 37 - Art. 3.° As disposições do artigo precedente são extensivas aos serviços hospitalarios e benéficos dos referidos indivíduos, pertencentes ás mencionadas communidades, congregações ou corporações religiosas, nos estabelecimentos pios, dependentes do estado, dos municípios, das juntas de parochia e de quaesquer corporações de mão morta.
Page 47 - As disposições do artigo antecedente são extensivas aos serviços hospitalarios e benéficos dos referidos indivíduos, pertencentes ás mencionadas communidades, congregações ou corporações religiosas, nos estabelecimentos pios, dependentes do estado, dos municípios, das juntas de parochia, das irmandades ou confrarias, e de quaesquer corpos de mão morta.
Page 29 - A liberdade de um homem não pôde ir senão até aonde chega a liberdade dos outros. Alem d'estes limites ha abuso ou licença. É por isto, que todas as leis...
Page 10 - Todos as vimos correndo a pé pelas ruas d'esta capital para levar a consolação aos infelizes enfermos; modestas e cheias da maior resignação, pobresinhas e abandonadas da. protecção dos grandes da terra. Todo o povo as respeitava e bemdizia.
Page 51 - ... e da juventude, isto é, do futuro; finalmente, o pensamento ainda mais profundo de converter em estimulo e protecção de peculiares intuitos instituições piedosas, consagradas á beneficência.

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