4736 Julho 14 Eu Fondú Saunto Bounsuló, Sar Dessay da Pragană Cuddalle, e mais provincias, depois de repetidos sallamos, etc. Muita amizade e paz se conservará com o Estado; ha pouco tempo parece houve alguma differença pouca; por esta causa mandei dizer ao grandioso Vissa Ramo Ananta, qual expressará tudo, ao que dará V. Ex.a attenção, considerando bem conforme de modo que o negocio do Estado seja feito por mim, e o meu negocio seja conseguido por via do Estado; a paz e amizade, que de minha parte se conservou desde principio, se conservará na mesma fórma. Nas pazes atrazadas para se assignar de minha parte mandei faculdade ao dito Vissa Ramo, o qual se assignará, e esta não serve de expressar mais que pedir lhe permitta boa amizade. Traduzida por mim Bogoná Camoty, Lingua do Estado, a 11 de Julho de 1736. Segue-se o original maratha desta carta do Bounsuló. Capitulações de pazes com o Bounsuló (Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 377.) 1740 Fevereiro 27 No anno chamado Sidarty, primeiro do mez Phalguna, por outro nome, ou era dos Mouros chamado Surcan Arboin Meyam Alaph, em Portuguez 27 de Fevereiro de 1740, entre os grandiosos Zairamo Saunto Bounsuló e Rama Chandra Saunto Bounsuló, Sar Dessaes de Pragana Cuddalle e mais provincias, e o Estado Portuguez, por haver differença na amizade, a qual para se estabelecer, e se conseguirem os negocios em utilidade de huma e outra parte, se ajustou, e se concluiu a paz por meio dos honrados Vitogi Sinay Dumỏ e Boganá Camotim, lingua do Estado, pela maneira seguinte: 1.° As pazes, que de presente estão ajustadas, serão observadas, e cumpridas por ambas as partes, e as pazes que se tinham feito nos tempos atrazados não terão vigor. 2.° Para se haver de ajustar a paz entre o grandioso Bagi Rao Pandito Pradane, e o Estado, se tem tratado a sua materia antes mesmo por via do Inglez, porém, se não deve ajustar a materia da dita paz, sem intervenção dos grandiosos Sar Dessaes de Praganã Cuddalle. 3.o A armada do Estado não entenderá com os barcos dos grandiosos Sar Dessaes de Pragană Cuddalle e mais provincias, que vão para Mascate todos os annos a conduzirem os cavallos, assim na hida como na volta, conhecendo bandeira e sellos. 4.o O Estado dará aos grandiosos Sar Dessaes de Praganã Cuddalle e mais provincias polvora e balla, se for necessario, e pelo justo preço. 5.o As armadas de huma e outra parte não entenderão com cada huma, antes ajudarão huma a outra em qualquer occasião, e tambem em alguma occasião as ditas armadas poderão hir ficar debaixo do amparo de huma e outra parte. 6. Os grandiosos Sar Dessaes poderão conduzir qualquer genero para o provimento de suas fortalezas, pelas embarcações pelo rio do Estado do seu Sarcar, para o que o Estado, ou Portuguezes darão licença quando for necessario. 7.o O Estado não dará morada aos inimigos dos grandiosos Sar Dessaes de Pragană Cudale e mais provincias, nem fará amizade com elles. 8. Aos Dessaes chamados Vatandares, que actualmente estão nas terras do Estado, daquelles que antigamente moravam nas terras de dominio dos grandiosos Sar Dessaes da Pragană Cuddalle e mais provincias, conservarão os ditos grandiosos Sar Dessaes na mesma fórma que se conservava antigamente. 9.o A provincia de Bardez pertencente ao Estado Portuguez, que ficava nas mãos dos grandiosos Sar Dessaes da Pragană Cuddalle e mais provincias, tem já restituido de baixo de amizade ao dito Estado, o qual poderá reedificar os seus muros, e cultivar as terras. 1740 Fevereiro 27 4740 Fevereiro 27 10.° Declaração de duas ilhas de Corjuem e Panelem do districto da provincia de Bicholim. A ilha de Corjuem da provincia de Bicholim está nas mãos dos grandiosos Sar Dessaes de Pragană Cuddalle e mais provincias; com esta não entenderá o Estado. 11.o A ilha de Panelem os grandiosos Sar Dessaes de Pragană Cuddalle e mais provincias tem dado ao Estado debaixo da amizade com suas pensões, e obrigações, aonde se não reedificará fortaleza, só deixará metta. 12. A aldeia de Pirna da provincia de Bardez o Estado tem dado aos grandiosos Sar Dessaes de Pragană Cuddalle e mais provincias por troco da ilha de Panelem da provincia de Bicholim com as pensões, e obrigações que a possuirá. 13. Todas as cousas succedidas nas occasiões atrazadas se não lembrarão em huma e outra parte, as quaes corresponderão fielmente verdadeira e firme amizade, ajudando em qualquer occasião huma a outra na fórma que for possivel. 0 14. Nesta fórma acima declarada, se concluiram as capitulações das pazes, as quaes se cumprirão inviolavelmente por huma e outra parte. Nesta forma estão concluidos quatorze artigos de pazes, hoje dia, mez, e anno atraz dito. Sello grande e pequeno dos Sar Dessaes de Cuddalle. Traduzida por mim Bogoná Camotim, lingua do Estado, a 28 de Fevereiro de 1740. Acceito estas capitulações. Goa 2 de Março de 1740.Conde de Sandomil. Outro papel como este assignado pelo Sr. Conde Vice Rey foi remettido aos Sar Dessaes Bounsulós. Está junto o original maratha. Papel da memoria dada por Givagi Sinay Sabanis, vinda na carta de Nagogi Naique, Sar Dessay de Phonddá, Lembrança da declaração abaixo. Deve-se remetter hum papel, ou portaria, do Vice Rey em nome dos Sar Dessaes, fazendo nella menção de que demolida a fortaleza de Corjuem, dar-se para esse effeito a aldeia de Nadorá aos ditos Sar Dessaes. Darão os Portuguezes aos Sar Dessaes, sem mais nem menos resolução 25:000 rupias. Por ora os Portuguezes deixão hir ao grandioso Nagú Saunto, a quem os Sar Dessaes deixarão hir livremente por caminho. As pessoas, ou portadores da carta, vão expedidos com as capitulações concluidas, as quaes depois de chegarem, devem vir os papeis, ou capitulações feitas da parte do Estado na fórma acima, para ao depois hir a Goa pessoa distincta da parte dos Sar Dessaes, e ao depois darão licença ao Nagú Saunto para poder hir, e os Dessaes deixarão o caminho livre para poder hir; depois disso os Portuguezes remetterão sua pessoa distincta à presença dos Sar Dessaes, a qual depois de vir, os Sar Dessaes largarão a provincia de Bardez, e suas fortificações, e ilha de Panelem aos Portuguezes, os quaes depois de estarem entregues, remetterão os ditos Portuguezes as ditas rupias, e a dita pessoa distincta dos ditos Sar Dessaes a Bicholim, aonde depois de ter chegado expedirão os Sar Dessaes a dita pessoa dos Portuguezes. Traduzida por mim Bogoná Camotim, lingua do Estado, a 28 de Fevereiro de 1740. Segue-se o mesmo papel no original maratha. 1740 Março 28 1740 Maio 14 Carta dos Sar Dessaes de Cuddalle escripta ao Senhor Secretario do Estado (Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 387.) Amparo dos amigos, e conservador da amizade, grandioso Luiz Affonso Dantas, Secretario do Estado, cuja amizade seja perpetua. Nós Zaeramo Saunto Bounsuló e Ramachandra Saunto Bounsuló, Sar Dessaes de Pragana Cuddalle, e mais provincias, depois de repetidos sallamos, etc. Ao honrado Givagi Vissa Ramo, tinhamos mandado ficar em Bicholim para se haver de executar a negociação pertencente a ambas as partes; e por V. M.ce ter executado tudo na fórma ajustada, e expedido a elle, veio à nossa presença; o qual por significar-nos as acções de amizade de V. M. estimamos muito, porque entrando V. M.ce nesta negociação, The fez o melhor, pelo que os povos de huma e outra parte gosando sua liberdade lograrão o socego; e pela expressão que o honrado Givagy Vissa Ramo fez na sua carta, tudo será presente a V. M.cê e se sirva V. M.ce de permittir cada dia of augmento da amizade, continuando sempre suas cartas. Escripta aos 18 do mez Safar, em portuguez 14 de Maio. Traduzida por mim Bogoná Camotim, lingua do Estado, a 24 de Maio de 1740. Segue-se o original maratha desta carta. 1740 Maio 14 Carta dos Sar Dessaes de Cuddalle escripta a Vittogy Sinay Dumó (Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 389.) Ao honrado e grandioso Vittogy Sinay Dumo. Nós sustentadores da amizade Zaeramo Saunto Bounsuló, e Ramachandra Saunto Bounsuló, Sar Dessaes de Praganã Cuddalle, e mais provincias, depois de cortezia Ramo ramo, |